Guia para brasileiros
A regra Schengen 90/180 para brasileiros
Brasileiros podem ficar no Espaço Schengen sem visto por até 90 dias em qualquer período de 180 dias. Desde março de 2026 essa é também a redação do acordo Brasil–UE.
Atualizado em · verificado em fontes oficiais
O básico
O Itamaraty resume: "três meses (90 dias) a cada seis meses (180 dias)". O acordo de isenção de vistos entre o Brasil e a União Europeia foi alterado para usar a regra 90/180; a alteração foi promulgada pelo Decreto nº 12.864, de 2 de março de 2026, e está em vigor para o Brasil desde 1º de março de 2026.
- Limite: 90 dias em qualquer período de 180, somando os 29 países Schengen. Portugal, Espanha, França e Itália compartilham a mesma cota.
- Seguro: o consulado em Amsterdã indica que pode ser exigido um seguro com cobertura mínima de 30.000 €, válido para o Espaço Schengen.
- EES: desde 10 de abril de 2026 suas entradas e saídas são registradas com digitais e foto, e o sistema conta seus dias automaticamente.
- ETIAS: ainda não tem data oficial. Algumas páginas antigas ainda falam em "último trimestre de 2026"; isso não é mais oficial. Situação atual.
- Dupla cidadania: quem tem passaporte português, italiano ou de outro país da UE e entra com ele não está sujeito à regra 90/180.
Polônia: prorrogação excepcional de 90 dias
Em casos excepcionais, brasileiros podem pedir ao governador provincial (voivoda) polonês uma prorrogação de 90 dias da permanência sem visto, com base num acordo bilateral. Não é automática: o pedido é feito pessoalmente até o último dia da permanência sem visto, precisa ser justificado com documentos e, se concedido, vale só para a Polônia.
Se você vai para a Espanha
A Espanha exige dos visitantes sem visto a comprovação de meios financeiros: 10% do salário mínimo espanhol por pessoa e por dia, com um mínimo de 90% do salário mínimo, qualquer que seja a duração da viagem (Orden PRE/1282/2007). Com o salário mínimo de 2026 (1.221 € por mês), os consulados espanhóis indicam 122,10 € por pessoa e por dia e pelo menos 1.098,90 € no total.
- Passagem de volta (ou de circuito turístico).
- Comprovante de hospedagem (reserva de hotel) ou carta-convite de um particular, emitida pela Polícia espanhola a pedido de quem convida. A carta só comprova a hospedagem: não substitui os demais requisitos.
- Seguro de viagem, se solicitado: o Consulado-Geral do Brasil em Madri recomenda levar.
Como contar seus dias
Em cada dia em que você está no Espaço Schengen, conte os dias que passou lá nesse dia e nos 179 anteriores. O total nunca pode passar de 90. Os dias de entrada e saída contam, e os dias nos 29 países são somados. A calculadora do 90180.app faz isso para cada dia de cada viagem, inclusive as planejadas, e mostra sua última data de saída.
Antes de viajar, você pode confirmar na ferramenta oficial do EES, que usa seu registro de fronteira. Ela não inclui as permanências que começaram antes de 10 de abril de 2026.
Perguntas frequentes
Posso ficar 90 dias em Portugal e depois 90 dias na Espanha?
Não. Os 90 dias valem para todo o Espaço Schengen: Portugal e Espanha compartilham a mesma cota.
Os dias na Irlanda ou no Reino Unido contam?
Não. Irlanda e Reino Unido não fazem parte do Espaço Schengen e têm regras próprias de entrada.
O dia de chegada e o de saída contam?
Sim. Os dois contam como dias inteiros, seja qual for o horário em que você passa pela fronteira.
Sair por alguns dias zera meus 90 dias?
Não. Os dias só voltam 180 dias depois de usados. A calculadora mostra quando.
Fontes oficiais
- Decreto nº 12.864, de 2 de março de 2026 (acordo de isenção de vistos Brasil–UE) (consultado em 2026-10-31)
- Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã: Vistos para brasileiros (atualizado 04/09/2025) (consultado em 2026-10-31)
- Consulado-Geral do Brasil em Madri: Requisitos de entrada de brasileiros na Espanha (atualizado 17/03/2025) (consultado em 2026-10-31)
- Office for Foreigners (Poland): Extension of the period of permitted visa-free stay (consultado em 2026-10-31)
- Orden PRE/1282/2007 (BOE): means of subsistence for entering Spain (consultado em 2026-10-31)
- Consulate General of Spain in Hong Kong: Conditions of entry into Spain (2026 amounts) (consultado em 2026-10-31)
- Schengen Borders Code, Regulation (EU) 2016/399, Article 6 (consolidated text) (consultado em 2026-10-31)